Artigo 1.º
Obrigação de respeitar os direitos do homem (1) As Altas Partes Contratantes reconhecem a qualquer pessoa dependendo da sua jurisdição os direitos e liberdades definidos no título I da presente Convenção.
Ensino a Distância, Pedagogia, Ciências Sociais e Literacias
Artigo 1.º
Obrigação de respeitar os direitos do homem (1) As Altas Partes Contratantes reconhecem a qualquer pessoa dependendo da sua jurisdição os direitos e liberdades definidos no título I da presente Convenção.